O que é a CER/Proagro?

A Comissão Especial de Recursos (CER) é um órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que tem como principal função analisar e julgar pedidos de indenização de produtores rurais que sofreram perdas em suas lavouras ou rebanhos devido a eventos climáticos adversos, pragas, doenças ou outras causas imprevistas.

O Proagro, por sua vez, é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, que visa proteger os agricultores de perdas financeiras causadas por esses eventos, garantindo o pagamento de suas dívidas junto às instituições financeiras.

Como funciona a CER/Proagro?

Quando ocorre um evento que causa prejuízos ao produtor rural, ele pode solicitar à instituição financeira onde contraiu o crédito uma análise de suas perdas. Caso a instituição reconheça as perdas, ela encaminha o pedido à CER para análise e julgamento. A CER, por sua vez, avalia as informações apresentadas e decide se o produtor tem direito à indenização.

Quem tem direito aos benefícios da CER/Proagro?

Todo produtor rural que possui um contrato de financiamento agrícola e que sofreu perdas em sua produção, dentro das condições previstas no Proagro, tem direito a solicitar a análise de suas perdas pela CER.

Vantagens da CER/Proagro

  • Proteção financeira: Garante a quitação das dívidas do produtor em caso de perdas na produção.
  • Segurança: Permite ao produtor rural planejar sua produção com mais segurança, sabendo que possui um seguro contra perdas.
  • Incentivo à produção: Estimula a produção agrícola, pois garante ao produtor uma proteção financeira em caso de eventos adversos.

Desvantagens da CER/Proagro

  • Burocracia: O processo de análise e julgamento dos pedidos de indenização pode ser burocrático e demorado.
  • Restrições: Existem algumas restrições e condições para ter acesso ao benefício.
  • Não cobre todas as perdas: Nem todas as perdas do produtor são cobertas pelo Proagro.

Taxas de Juros

A CER/Proagro não possui taxas de juros, pois não se trata de um crédito, mas sim de uma indenização por perdas sofridas. Os juros incidentes sobre o crédito contratado pelo produtor continuam a vigorar, mas a indenização da CER serve para quitar a dívida.

É uma boa opção de crédito?

A CER/Proagro não é uma opção de crédito, mas sim um seguro para proteger o produtor rural em caso de perdas na produção. Ela complementa as opções de crédito disponíveis no mercado, oferecendo uma segurança adicional ao produtor.

Quais são os documentos necessários?

Os documentos necessários para solicitar a análise de perdas pela CER variam de acordo com a instituição financeira e o tipo de perda sofrida. No entanto, geralmente são solicitados documentos como:

  • Contrato de financiamento agrícola
  • Nota fiscal das compras de insumos
  • Relatório técnico das perdas
  • Documentos pessoais do produtor

Como contratar a CER/Proagro?

A CER/Proagro não é um serviço que se contrata, mas sim um benefício ao qual o produtor rural tem direito em caso de perdas na produção. Para ter acesso ao benefício, o produtor deve solicitar à instituição financeira onde contraiu o crédito uma análise de suas perdas.

Etapas para a realização do serviço

  1. Ocorrência de perdas: O produtor sofre perdas em sua produção devido a eventos climáticos adversos, pragas, doenças ou outras causas imprevistas.
  2. Solicitação à instituição financeira: O produtor solicita à instituição financeira uma análise de suas perdas.
  3. Análise pela instituição financeira: A instituição financeira avalia as informações apresentadas pelo produtor e, se reconhecer as perdas, encaminha o pedido à CER.
  4. Análise pela CER: A CER analisa as informações apresentadas e decide se o produtor tem direito à indenização.
  5. Pagamento da indenização: Caso a CER conceda a indenização, o valor é pago à instituição financeira para quitação da dívida do produtor.

Outras Informações

  • Prazo para análise: O prazo para análise dos pedidos de indenização pela CER pode variar, mas geralmente é de até 120 dias.
  • Recurso: O produtor pode recorrer da decisão da CER em caso de indeferimento do pedido.
  • Informações adicionais: Para obter informações mais detalhadas sobre a CER/Proagro, o produtor pode consultar o site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou entrar em contato com sua instituição financeira.

Perguntas mais buscadas e respostas

  • Quem tem direito à CER/Proagro? Todo produtor rural que possui um contrato de financiamento agrícola e que sofreu perdas em sua produção, dentro das condições previstas no Proagro.
  • Como solicitar a CER/Proagro? O produtor deve solicitar à instituição financeira onde contraiu o crédito uma análise de suas perdas.
  • Quais são os documentos necessários? Contrato de financiamento agrícola, nota fiscal das compras de insumos, relatório técnico das perdas e documentos pessoais do produtor.
  • Qual o prazo para análise da CER? O prazo pode variar, mas geralmente é de até 120 dias.
  • A CER/Proagro é um crédito? Não, é uma indenização por perdas sofridas.

Observação: As informações apresentadas neste guia são de caráter geral e podem sofrer alterações. Recomenda-se que o produtor rural consulte sua instituição financeira ou um profissional da área para obter informações mais precisas e atualizadas.

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